A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) modificaram a ação coletiva movida contra o Flamengo no ano passado, que trata sobre o incêndio em seu Centro de Treinamento, e passaram a responsabilizar o clube de forma mais direta, exigindo indenizações ainda maiores às famílias dos dez atletas mortos. Antes, a tragédia era tratada na ação como “acidente coletivo”.

Segundo as instituições, foram acrescentados nesta quinta-feira na ação pedidos pelo pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo a cada família, “diante da existência de elementos probatórios que evidenciam a culpa grave e consciente do réu”. Antes do aditamento, a ação pedida R$ 5 milhões por dano moral coletivo à cada família.

“Uma vez caracterizadas as circunstâncias e as consequências do incêndio, as instituições entendem como evidente que o patamar das indenizações seja superior à proposta inicial do Flamengo”, afirmam MP e Defensoria.

Além disso, as entidades somaram à ação pedidos de indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais individuais. Os danos patrimoniais se referem à perda da chance dos jovens de se tornarem jogadores de futebol profissionais. Os órgãos pedem que seja fixada 25% de probabilidade, e que se leve em conta currículo e performance dos atletas mortos.

Com base nisso, a Defensoria e o MP querem a confirmação de decisão proferida anteriormente pela Justiça e vigente atualmente, para que ela se torne definitiva, condenando o clube ao pagamento de pensionamento mensal no valor de ao menos R$ 10 mil por mês, incidindo correção monetária, juros moratórios e demais ônus legais.

“O valor deverá ser fixado de maneira razoável e proporcional a partir do ganho médio praticado nos contratos de futebol profissional celebrados pelo clube, ou por método análogo de apuração”, dizem MP e Defensoria.

Os danos extrapatrimoniais (relativos aos danos morais decorrentes do ilícito coletivo) também englobam na ação o pedido por um valor mínimo de R$ 1 milhão para cada mãe e pai dos jovens atletas mortos, além de valor proporcional para os demais parentes.

“Em aditamento à ação realizado nesta quinta-feira (13), a DPRJ e o MPRJ requerem a condenação do clube a reparar integralmente e a indenizar da maneira mais ampla possível todos os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados pelo ocorrido, assim como seus desdobramentos e os danos físicos e psicológicos diretos (incluindo os familiares), com direito a correção monetária e juros moratórios. A ação requer ainda danos morais coletivos” resume o texto das autoridades, que completam.

“Com as alterações realizadas nos autos da Ação Civil Pública, as instituições apresentaram exposição mais detalhada da responsabilização subjetiva do Flamengo, expondo sua culpa consciente e grave de maneira detalhada, o que é essencial para desconstruir o discurso repetido pelos dirigentes do clube de que o mesmo seria apenas responsável pela condição de guardião dos jovens adolescentes, sem culpa pelo incêndio”.

Coordenadora Cível da Defensoria, Cintia Guedes explica que a cobrança é necessária já que depois de um ano do ocorrido o Flamengo não indenizou todas as famílias corretamente.

– Está sendo necessária a ação para que a Justiça condene o Flamengo a assumir sua responsabilidade pela morte dos meninos, assim como pelos danos sofridos pelos sobreviventes, nos valores justos, uma vez que a investigação criminal demonstrou que a tragédia foi causada pela negligência e omissão do clube, e que, apesar disso, até agora o Flamengo não indenizou todas as famílias adequadamente.

Por fim, Defensoria e o MPRJ pedem o acréscimo de R$ 5 milhões para cada aniversário do incêndio que passe sem que o Flamengo cumpra suas obrigações de reparação integral dos danos coletivos ou pela demora no cumprimento integral de suas obrigações. Neste caso, o valor seria revertido para o Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados ou para projeto social esportivo, que possa homenagear as vítimas e beneficiar a coletividade.

O Flamengo entende que Defensoria e MP não representam as famílias e não reconhece tal movimentação como legítima.