O Ministério Público do Rio de Janeiro confirmou, nesta segunda-feira, que os indiciados no incêndio do Ninho do Urubu, que vitimou dez jovens atletas da base do Flamengo em fevereiro de 2019, responderão por homicídio culposo.
O órgão recusou a proposta dos indiciados para evitar um processo criminal e afirmou que não há como afirmar que houve dolo no incêndio. Após os indiciados serem notificados, o Ministério Público fará apto a oferecer a denúncia.
O MP também afirmou que o inquérito policial aponta para o indiciamento de antigos e atuais dirigentes do Flamengo e ressaltou que “por ora, não há como afirmar a cocorrência de dolo eventual no resultado da morte — não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento”.
Os indiciados:
- Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
- Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
- Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
- Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
- Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
- Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
- Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
- Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.
Por fim, o Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ) ressaltou que “o clube “vem permanentemente procurando mitigar pagamentos de indenizações às famílias das vítimas do incêndio, aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa”.
O Flamengo não irá se pronunciar publicamente, apenas no processo.
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