Flamengo havia pedido afastamento de Wilton Pereira Sampaio e Rodrigo D’Alonso Ferreira
Após a derrota na Supercopa do Brasil, para o Palmeiras, o Flamengo enviou um ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pedindo o afastamento dos árbitros responsáveis por apitarem a decisão do torneio, Wilton Pereira Sampaio e Rodrigo D’Alonso Ferreira. Nesta segunda-feira (27), no entanto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou o arquivamento da ‘Notícia de Infração’ impetrada pelo Fla.
De acordo com o próprio STJD, no despacho, a Procuradoria destacou que os “erros grosseiros” alegados pelo Flamengo não configuram infração disciplinar prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Desse modo, o pedido do clube não será levado adiante.
VEJA O TRECHO DO DESPACHO DA PROCURADORIA DO STJD:
“A equipe noticiante deseja com a apresentação da NID, que os árbitros noticiados sejam denunciados pela infração ao art. 259 do CBJD, por terem, supostamente, cometido dois “erros” na interpretação e consequente aplicação da regra.
Inicialmente, importante trazer a Regra n.º 5 do Futebol, regra esta que é fundamental para interpretação de todo o Livro de Regras, quando trata da autoridade e decisões do árbitro:
“O árbitro tomará suas decisões segundo seu critério e de acordo com as Regras do Jogo e o “espírito do jogo”. As decisões terão por base a própria opinião do árbitro, que tem o poder discricionário para tomar medidas adequadas no âmbito das Regras do Jogo.
As decisões do árbitro sobre os fatos relacionados com o jogo, incluindo seu resultado ou a validação ou não de um gol, são finais. As decisões do árbitro e de todos os outros membros da equipe de arbitragem devem sempre ser respeitadas. (g.n.)
Portanto, tem-se como lei principiológica, já que textualmente inserida no Livro de Regras do Futebol, devendo assim, servir como princípio fundamental na interpretação e aplicação das Regras do Futebol, devendo submeter-se a todas as regras especiais, que o árbitro é a única autoridade para fazer cumprir as Regras do Jogo, sendo que as suas decisões, com base na sua própria opinião, sempre dentro do seu poder discricionário e dentro dos limites impostos pelas Regras do Jogo.
Quanto a suposta infração a Regra 12º, que trata sobre as expulsões, a própria regra é cristalina ao afirmar que “entre as infrações quepodemser punidas com Expulsão-CV, embora não se limitem a essas, se incluem: atrasar o reinício do jogo da equipe adversária” – g.n. –, ou seja, o ato de atrasar o reinício do jogo da equipe adversáriapoderá, dependendo da opinião do árbitro, ser uma infração punível com o cartão vermelho.
Neste mesmo sentido, a CA-CBF defendeu que “A interpretação dada pelo árbitro está ancorada nas regras 5 e 12 do futebol, e deve ser compreendida e respeitada como sendo adequada para situação narrada”.
Portanto, seja por não se verificar qualquer erro do noticiado na aplicação da Regra do Jogo, seja pelo fato de que o árbitro atuou dentro dos limites principiológicos que a regra o autoriza, não se verifica qualquer infração praticada pelo árbitro Wilton.
Quanto ao suposto segundo “erro crasso da arbitragem”, de que o atleta Mayke estaria em clara posição de impedimento, assim como teria invadido “o espaço do goleiro para fazer o contato deliberado com ele”, também não merece prosperar.
Novamente trata-se de um lance interpretativo e que como já exposto acima, a Regra do Jogo autorizou ao árbitro e todos os membros da equipe de arbitragem de aplicarem as regras segundo as suas próprias opiniões.
Importante destacar, quanto a este lance específico, a informação prestada pela CA-CBF, inclusive citando os áudios do VAR:
“A jogada citada carrega um alto grau de subjetividade e dificuldade, necessitando interpretação de quem observa e decide, além de avançada compreensão do jogo e do espírito das regras.
No áudio disponibilizado no site da CBF, durante todo o tempo de análise do lance, e de forma unânime, os árbitros entenderam que não ocorreu claramente uma interferência no goleiro da equipe solicitante que o impossibilitasse de tocar na bola.
Portanto, quanto aos alegados “erros grosseiros” dos árbitros sustentado pela equipe Noticiante do Flamengo/RJ, não ensejam qualquer infração disciplinar prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, pois não restaram configurados os supostos erros.
Ainda assim, caso se entendesse pela ocorrência dos supostos erros, estes seriam configurados como sendoerros de fato, erros estes que também não configuram infração ao CBJD”, explicou a Procuradoria da Justiça Desportiva”.
Vale lembrar que, ao avaliar o desempenho de Wilton Pereira Sampaio na partida contra o Palmeiras e os recorrentes erros do árbitro, os dirigentes do Flamengo decidiram abrir processo no STJD pedindo afastamento do juiz por cerca de 120 dias. O vice-presidente geral e jurídico do clube, Rodrigo Dunshee, alegou que a iniciativa não partiu por insatisfação no resultado da Supercopa, mas sim devido à “falta de técnica” de Wilton em aplicar a regra.
O lance que impulsionou a polêmica foi a validação do quarto gol do Palmeiras, no duelo contra o Flamengo, pela Supercopa do Brasil. Na ocasião, o lateral da equipe paulista, Mayke, estava em posição de impedimento e, por isso, o gol de Gabriel Menino deveria ter sido considerado irregular. Além disso, os dirigentes alegaram que houve erro da arbitragem em não expulsar Abel Ferreira, que atrapalhou Arrascaeta na cobrança de um lateral no primeiro tempo.
Apesar de todas as alegações do Flamengo, o STJD decidiu por arquivar o ‘processo’. Após a derrota fora das quatro linhas, o Mais Querido volta as atenções à disputa da Recopa Sul-Americana. Nesta terça-feira (28), o Rubro-Negro recebe o Independiente del Valle (EQU), no Maracanã, pelo jogo de volta do torneio continental. O duelo será disputado a partir das 21h30 (horário de Brasília) e, para sair com o título, o Fla precisa vencer o embate por dois ou mais gols de diferença.
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