É quase inacreditável! O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), através da 5ª Comissão Disciplinar, impôs uma punição ao Flamengo em razão da briga entre torcedores que ocorreu antes do clássico contra o Fluminense, no dia 17 de outubro. Em contrapartida, a equipe das Laranjeiras foi absolvida.
Em decorrência da sanção, o Flamengo deverá pagar uma multa de R$ 40 mil devido às confusões que se deram nos arredores do Maracanã. Ademais, Bruno Spindel, que ocupa o cargo de diretor executivo de futebol do clube, também foi penalizado por ‘ofender a honra’ do árbitro Raphael Claus. O dirigente recebeu uma suspensão de 15 dias, porém a pena foi convertida em advertência. Essa informação foi divulgada pela rádio ‘Itatiaia Esporte’.
O STJD acionou o Flamengo com base no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que aborda a responsabilidade de ‘não tomar providências adequadas para prevenir e reprimir desordens na praça de desporto’. Isso se deve ao fato de que, horas antes do clássico, torcedores de ambos os times protagonizaram cenas de violência nas proximidades do Maracanã.
Simultaneamente, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD também puniu Bruno Spindel por ‘ofender a honra’ de Raphael Claus, o árbitro da partida. Isso aconteceu porque o juiz assinalou um pênalti controverso contra o Flamengo, o que não foi bem recebido pelo dirigente do clube. Após a marcação da penalidade, o profissional fez um gesto com as mãos, indicando ‘roubo’ em direção ao campo.
Publicado em colunadofla.com
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