Confira a nota divulgada pela Fifa na íntegra:

Em 7 de dezembro de 2017, o Comitê Disciplinar da FIFA decidiu, depois de analisar todas as circunstâncias específicas do caso, suspender o jogador internacional peruano Paolo Guerrero por um ano. O jogador testou positivo para o metabólito de cocaína, a benzoilecgonina, uma substância inclusa na Lista de Proibições de 2017 da WADA sob a classe “S6 – Estimulantes”, após um teste de controle de doping realizado após o confronto da competição preliminar da Copa do Mundo de 2018, em Buenos Aires, contra a Argentina, dia 5 de outubro de 2017.

Ao testar positivo para uma substância proibida, o jogador violou o artigo 6 do Regulamento Antidopagem da FIFA e, como tal, violou o artigo 63 do Código Disciplinar da FIFA.

O período de suspensão começa dia 3 de novembro de 2017, data em que o jogador foi suspenso provisoriamente pelo presidente do Comitê Disciplinar da FIFA. Em conformidade com o artigo 29 do Regulamento antidopagem da FIFA, a suspensão abrange, entre outros, todos os tipos de correspondências, incluindo jogos nacionais, internacionais, amistosos e oficiais. As partes da decisão foram devidamente notificados hoje”.

Dessa forma, Guerrero só estará apto a voltar a jogar a partir de novembro de 2018. Vale lembrar que o contrato do atacante peruano com o Flamengo termina em agosto.

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