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Carlinhos é punido pelo STJD e pode ficar fora dos primeiros jogos do Flamengo no Carioca

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu suspender Carlinhos, atacante do Flamengo, por um período de 30 dias e impôs também uma multa no valor de R$ 5 mil. Essa deliberação ocorreu na última quinta-feira (19), após o julgamento de um recurso apresentado pela Procuradoria, que solicitava uma sanção mais rigorosa em decorrência do incidente que teve lugar no dia 22 de setembro, durante uma partida contra o Grêmio pelo Brasileirão. Naquele jogo, o jogador danificou a estrutura de acrílico da cabine do VAR ao deixar o campo, após ser expulso.

O árbitro da partida, Matheus Candançan, documentou o acontecimento em sua súmula. O árbitro relatou que Carlinhos, em um ato de protesto contra a arbitragem, desferiu um soco na cabine do VAR. Ademais, a expulsão do atacante foi motivada por um tapa no rosto do zagueiro Kannemann, conforme descrito por Candançan. Apesar da sanção imposta, o Flamengo já manifestou a intenção de solicitar a conversão da pena.

A acusação contra Carlinhos foi fundamentada nos artigos 254-A (agressão física) e 219 (danos à praça desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Em uma análise anterior, a Comissão Disciplinar havia reclassificado o caso para o artigo 258 (conduta antidesportiva) e acolhido a prescrição. Contudo, a Procuradoria recorreu, argumentando que o incidente configurava uma violação ao artigo 219, que estabelece uma pena mínima de 30 dias de suspensão.

Durante o julgamento, o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas enfatizou que a cabine do VAR é uma parte integrante da estrutura do local de competições, conforme disposto nas diretrizes técnicas. Assim, o procurador defendeu a condenação com base no artigo 219, ressaltando que caberia ao Pleno decidir sobre a dosimetria da pena.

Por outro lado, a defesa de Carlinhos, representada pelo advogado Michel Assef Filho, argumentou que o jogador não teve a intenção de causar danos. Assim, segundo Assef, o ato foi um desabafo imprudente em relação à arbitragem, que se enquadraria de forma mais apropriada no artigo 258, já prescrito. ‘Carlinhos não queria danificar nada. Ele estava revoltado com a expulsão e, de maneira reprovável, manifestou sua insatisfação. Não houve dolo para configurar o artigo 219’, defendeu o advogado.

O Flamengo está agora avaliando as medidas cabíveis para tentar atenuar os efeitos da decisão sobre o jogador. Enquanto isso, diante da incerteza sobre o sucesso do clube no tribunal, Carlinhos deverá ser ausência nas três primeiras rodadas do Campeonato Carioca.

Carlinhos está nos últimos dias de suas férias, uma vez que retorna no dia 27 de dezembro para iniciar a preparação com foco no Campeonato Carioca. Assim, o atacante se apresentará antes do restante do elenco profissional, pois a estratégia é fortalecer o time alternativo nas primeiras rodadas do torneio estadual.

Publicado em colunadofla.com

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Redação Flamengo RJ

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