Um aviso importante para os adeptos! A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) irá responsabilizar os clubes por possíveis atos de violência contra delegações adversárias ou árbitros fora dos estádios. A medida foi tomada após o ataque de torcidas organizadas do Sport contra o Fortaleza, na cidade de São Lourenço da Mata, em Pernambuco.
Na última quarta-feira (10), a CBF incluiu essa determinação no Regulamento Geral de Competições de 2024. O artigo 79 estabelece que os clubes serão responsáveis pelos atos impróprios cometidos. Além disso, as punições serão mais rigorosas, de acordo com a entidade máxima do futebol brasileiro.
Os incidentes considerados graves poderão resultar em sanções que vão desde advertências até perda de pontos ou desclassificação. Essas medidas passam a valer a partir do início do Campeonato Brasileiro, que teve início neste sábado (13).
Em 22 de fevereiro deste ano, os adeptos organizados do Sport atacaram o ônibus do Fortaleza pouco antes do jogo entre as equipes na Arena Pernambuco, pela Copa do Nordeste. Seis jogadores precisaram de atendimento hospitalar. Cerca de 100 pessoas atacaram o veículo da equipe cearense com explosivos e pedras.
O lateral esquerdo Escobar foi o mais gravemente ferido, sofrendo um traumatismo craniano. Segundo os médicos, se a pedra tivesse atingido apenas 1,5 centímetro para o lado, o jogador poderia ter morrido. Ele recebeu 13 pontos na cabeça para fechar o ferimento.
*I – advertência; II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber; III – vedação de registro de atletas; e. IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §5º. V – suspensão VI – retenção de cotas VII – denegação/retirada de licença exigida para inscrição em competições nacionais e/continentais VIII – desclassificação de competição em curso e/ou exclusão de futuras competições IX – retirada de título X – devolução de prêmio XI – descenso para categoria inferior XII – afastamento temporário para exercer função relacionada com o futebol XIII – proibição de acesso a vestiários e/ou ficar no banco de reservas XIV – proibição de acesso a estádios; XV – proibição temporária ou definitiva, de exercer toda e qualquer atividade relacionada com o futebol
Publicado em colunadofla.com
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