Copa do Brasil 2025: CBF altera regra permitindo que clubes inscrevam jogadores de outras equipes

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) está implementando alterações significativas nas normas da Copa do Brasil. Uma das mudanças se refere à permissão para que jogadores participem da competição por mais de um clube na mesma temporada.

Entretanto, apesar dessa nova normativa, há algumas restrições. A liberação é concedida apenas aos atletas que tenham jogado pelo primeiro time nas duas primeiras fases do torneio. Além disso, um jogador poderá representar, no máximo, dois clubes em uma única edição da Copa do Brasil.

É importante destacar que a CBF considera como ‘atuar em campo’ tanto o início quanto a participação durante as partidas. Assim, um jogador que tenha jogado nas duas primeiras fases, mas que permaneceu no banco de reservas na terceira, estará livre para se juntar a outro clube ao longo da competição. Por fim, as equipes poderão registrar até três jogadores que já tenham atuado por outros times no torneio.

Nas temporadas anteriores, o regulamento para os jogos que terminavam empatados na primeira e segunda fase da Copa do Brasil estipulava que os visitantes tinham o direito à classificação para a próxima etapa do torneio, ou seja, o time mandante era eliminado em caso de empate no placar.

É relevante lembrar que a equipe que joga fora de casa nas duas primeiras fases é o time mais bem classificado no ranking. Contudo, a partir de 2025, os confrontos que terminarem empatados na primeira e segunda etapas do torneio serão decididos através de disputas de pênaltis.

Publicado em colunadofla.com

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