Defesa de família de vítima do Ninho questiona falta de acordo com o clube após SAF no Fla

Das dez vítimas fatais do incêndio do Ninho do Urubu em 2019, uma ainda não entrou em acordo com o Flamengo. Os parentes do goleiro Christian Esmério buscam resolver, na esfera judicial, a questão da indenização. O clube deseja parcelar o montante, entretanto, os representantes da família insistem em um pagamento único. Um dos argumentos apresentados é o receio de que o Flamengo se torne uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF).

”, afirma a defesa da família, conforme informações do jornal O Globo. Além disso, o recurso apresentado alega que o pagamento parcelado causaria angústia aos familiares a cada depósito realizado na conta.

Entretanto, diante de todos os acontecimentos, os recorrentes acreditam que permanecer vinculados ao clube requerido, por mais de 25 anos, equivale a reviver mensalmente o trágico incêndio de 08/02/2019. Atualmente, o desejo dos recorrentes é esquecer o acidente e seguir adiante com suas vidas, porém, integrar a folha de pagamento mensal do clube demandado os impedirá de encerrar este capítulo sombrio de suas vidas, relembrando, mês a mês, a tragédia em um verdadeiro sofrimento mensal‘, argumenta a defesa.

O Flamengo se comprometeu a pagar uma pensão de R$ 2,1 milhões aos familiares. Contudo, foi aprovado um parcelamento em 25 anos, com um valor mensal de R$ 7 mil, como informado pelo O Globo. A defesa também solicita os valores retroativos desde a tragédia de Christian e dos outros nove jovens, no início de 2019. Atualmente, o clube repassa R$ 5 mil para o pai e a mãe da vítima.

Adicionalmente, o montante da pensão em pagamento único representa menos de 0,1% do que o clube réu arrecada em bilheteria em um grande clássico ou em um jogo de destaque, logo, não impactará significativamente o seu orçamento nem prejudicará suas obrigações mensais‘, complementa a defesa.

A 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou na semana passada o pagamento de quase R$ 3 milhões de indenização à família da vítima. A decisão foi proferida pelo juiz André Aiex Baptista Martins, com a possibilidade de as partes contestarem ou aceitarem de imediato.

Publicado em colunadofla.com

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