Não esqueceremos. É assim que boa parte dos torcedores do Flamengo tratam a memória do incêndio que vitimou dez atletas no alojamento do Ninho do Urubu, que completará um ano no próximo dia 8. Com a intenção de eternizar e não repetir os erros, sócios entraram com documento no Conselho Deliberativo para tornar a data no ‘Dia da Memória Rubro-Negra’.

Um total de 58 sócios assinaram o documento. Pelo alto número, o presidente do Conselho, Antônio Alcides, é obrigado a encaminhar o pedido, que terá 15 dias úteis para ser validado. A pauta ainda precisa ser apresentada ao restante dos conselheiros, que podem sugerir mudanças antes da votação ser marcada.

Esta é apenas uma das tentativas de homenagens previstas para este um ano do incêndinho no Ninho do Urubu. O Flamengo também já admitiu que pretende homenagear os garotos.

— Existe um projeto de construir uma capela para São Judas Tadeu e dentro dessa capela vai haver um espaço específico destinado para homenagear os meninos que sofreram esse acidente — declarou o presidente Rodolfo Landim, à ‘FlaTV’.

O projeto ‘Dia da Memória Rubro-Negra’ é uma forma de homenagear Athila Paixão, Arthur Vinícius, Bernardo Pisetta, Christian Esmério, Gedson Santos, Jorge Eduardo Santos, Pablo Henrique, Rykelmo de Souza Vianna, Samuel Thomas Rosa e Vitor Isaías, vítimas do incêndio.

Confira o texto da emenda:

“Os requerentes acima qualificados, assim como os signatários subscritos, preenchem todos os requisitos constantes no artigo 153 do Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo. Preenchidos os requisitos, nessa qualidade, possuem direitos inerentes aos sócios, conforme se depreende do artigo 19, III, do mencionado Estatuto, a saber:

Art. 19 – São assegurados aos associados, dentre outros direitos estipulados nesse Estatuto: (…) III- Apresentar sugestões de interesse do FLAMENGO, ou que contribuam para o seu engrandecimento e perenidade.

2 Verifica-se, assim, a legitimidade Estatutária para realização do requerimento, impondo-se o conhecimento deste órgão por força do disposto no artigo 50, §1º, I, do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, conforme redação aprovada em reunião extraordinária de 26.09.2005.

DA SUBSCRIÇÃO POR 50 CONSELHEIROS A presente proposta de reforma atende à disposição regimental constante no artigo 50, §1º, II, contando com a subscrição de mais de 50 (cinquenta) conselheiros e conselheiras, preenchendo-se, assim, requisito de admissibilidade e regular processamento

DA MATÉRIA Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Deliberativo,

1- Submetemos à superior deliberação de Vossa Excelência, nos termos regimentais, a proposta de Emenda ao Estatuto Social do Clube de Regatas do Flamengo, que dispõe sobre a instituição do Dia da Memória Rubro-Negra;

2- A proposta é a de instituir o oito de fevereiro como tal data, tendo em vista o acontecimento notório, na mesma data, no ano passado: o incêndio no Centro de Treinamento George Helal, que vitimou dez atletas das categorias de base do CRF. Tal incêndio consiste na maior tragédia ocorrida na centenária e vitoriosa história do Clube;

3- O intuito da criação desse dia é o de refletir sobre a vida dos jovens atletas que se foram no trágico 08/02/2019, seus nomes são: Arthur Vinicius de Barros Silva Freitas; Athila de Souza Paixão; Bernardo Augusto Mankze Pisetta; Christian Esmério Cândido; Gedson Beltrão dos Santos Corgosinho; Jorge Eduardo dos Santos Pereira Dias; Pablo Henrique da Silva Matos; Rykelmo de Souza Viana; Samuel Thomas de Souza Rosa; Vitor Isaías Coelho da Silva;

4- Ademais, a homenagem se estende a qualquer outro atleta, funcionário ou representante rubro-negro vitimado no exercício de missão do Clube ou sob abrigo dele. É uma espécie de reconhecimento aos esforços envidados por esses representantes enquanto em vida pelas cores do Flamengo em data que deve ficar marcada para toda história, especialmente para que não ocorra, sob qualquer hipótese, de esquecimento, seja dos meninos falecidos, seja da tragédia que para sempre será marca em nossa gloriosa história;

5- É de suma importância se estabelecer esse tributo aos atletas, funcionários e colaboradores como sinal de respeito e carinho aos familiares, à memória dos falecidos e aos amigos que compartilharam as dependências do clube e que felizmente sobreviveram à tragédia;

6- A instituição plural que é o CRF está acostumada a vencer. Quem faz o clube ter essas vitórias são aqueles que contribuem das mais variadas maneiras, portanto, o clube deve uma homenagem aos que a fazem alcançar o status de mais querido do Brasil;

7- Um Estatuto Social pode conter dispositivos obrigatórios, notoriamente quanto ao processo eleitoral e quadro associativo, bem como facultativos, como se depreende dos artigos 158 e 160, que buscam tão somente salvaguardar parte importante da história. Tão importante quanto eternizar a legenda “uma vez Flamengo, sempre Flamengo”, a proteção das cores e a vinculação aos nomes indígenas aos barcos adquiridos é tornar a tragédia aprendizado e memória.

8- É desse contexto, embora facultativo, que decorre a presente medida: solidificar a importância de um dia trágico, tanto para a memória dos que se foram sob o abrigo do Clube, como para que sirva de lição, a fim de que não se esqueça a marca eterna que ficará em nossa história. Não é possível retornar ao passado, mas é possível, para presente e futuro, deixar claro no Estatuto que não esquecemos e que todos estão vinculados para que tal fato nunca seja esquecido. A inclusão no Estatuto demonstra o compromisso das futuras gestões e gerações de associados de não permitir que tal fato se repita.

9- Assim, considerando que os objetivos do Clube constam no artigo 2º e que é de relevo sua responsabilidade social como princípio norteador (§1º), bem como sua vinculação a reuniões e ações não apenas de caráter desportivo, mas também de conteúdo social e cívico (inciso V), como de promoção dos “conhecimentos históricos e tradição do Flamengo” (inciso VI), é que se propõe a inclusão de um §3º no seguinte sentido:

Art. 2º (…) “§3º – O dia 8 de fevereiro integra o calendário oficial do Clube de Regatas do Flamengo como dia da memória rubro-negra, data de luto e reflexão, em tributo aos dez jovens mortos no incêndio no Centro de Treinamento George Helal, no ano de 2019, e a qualquer outro atleta, funcionário ou representante rubro-negro vitimado no exercício de missão do Clube ou sob abrigo deste”

10- Por fim, saliente-se que a presente proposição não busca de nenhuma maneira apontar responsáveis ou atribuir a determinado grupo político a culpa pelo ocorrido, o que deve ser feito por meios próprios, caso ainda não esteja em curso. O desiderato é tão somente trazer no estatuto social do clube de maneira definitiva uma recordação daqueles que fazem o Flamengo ser o que é em sua essência e que por qualquer motivo perderam a vida defendendo e honrando as cores do Clube de Regatas do Flamengo, a fim de que nunca mais algo correlato se repita.

Saudações Rubro-Negras dos Conselheiros e Conselheiras, Sócios e Sócias abaixo listados e listadas.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2020″