Por: Higor Neves e Isabelle Costa
Nos últimos anos, o Flamengo se tornou um dos maiores clubes do país, tanto na parte financeira quanto desportiva. Por isto, o Rubro-Negro segue com o protagonismo nos contratos de transmissão dos jogos da equipe profissional no Brasil, com o Grupo Globo. No entanto, a relação entre as partes se estremeceu após a falta de acordo para transmissão dos jogos do Campeonato Carioca de 2020. Além dessa polêmica, outro capítulo conturbado tem se desenhado entre o clube e a emissora, por conta de processo movido pelo Flamengo, em relação a pagamentos ligados à “Oferta Direita de Jogos” do Campeonato Brasileiro.
Em processo movido pelo Flamengo, o clube alega que o Grupo Globo realizou descontos indevidos nos pagamentos por direitos de transmissão dos jogos. De acordo com o documento obtido pela reportagem do Coluna do Fla, o clube Rubro-Negro destacou que o Grupo Globo realizou descontos além dos impostos previstos. Sendo assim, o Flamengo pede que o Grupo Globo seja condenado e cobra ressarcimento da emissora.
Tal questão estaria relacionada ao cálculo do conceito tratado como “receita líquida”. No contrato assinado entre o clube e o Grupo Globo, é estabelecido que o Rubro-Negro teria direito a 50% do lucro adquirido com “assinatura ou compra avulsa” para assistir aos jogos do Fla. Essa quantia seria obtida após retirar custos dos impostos da receita bruta (valor total arrecadado). A emissora, no entanto, teria incluído custos com comissões pagas a empresas secundárias e demais gastos com a operação no cálculo, assim reduzindo o valor repassado ao clube.
Na sequência, o Flamengo esclarece quais deveriam ser os reais valores descontados pela emissora. Isso porque, o Grupo Globo estaria repassando 50% do “lucro da operação”, e não a “receita líquida”. Além disso, o clube não estipula um valor a ser ressarcido, contudo, projeta que a diferença será apurada ao longo do processo.
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