A bola só irá rolar para a semifinal da Taça Guanabara às 20h30 desta quarta-feira, mas o Fla-Flu dos tribunais aconteceu mais cedo. Nesta terça-feira, o Fluminense foi advertido pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) pelos gritos de “time assassino” ecoados por parte dos torcedores no clássico do dia 29 de janeiro. O clube fez um apelo para que os gritos nao se repitam no próximo clássico.
— Foi uma vitória importante, mas nossa torcida não pode repetir esse tipo de conduta pois, caso aconteça novamente, o Fluminense corre o risco de sofrer sanções severas. Todos têm que se conscientizar disso — declarou o advogado do Fluminense, Rafael Pestana, em contato com o GLOBO.
A advertência recebida pelo Fluminense significa que o clube não poderá voltar ao TJD-RJ sob a mesma acusação no período de seis meses. Caso contrário, não poderá ser advertido novamente e pode ser multado ou até perder pontos.
Ainda neste julgamento, o Tricolor foi multado em R$ 2 mil pelo atraso para voltar a campo no segundo tempo do jogo. O Rubro-negro, que demorou um pouco menos a retornar, recebeu pena menor: R$ 1 mil.
O Fluminense foi denunciado em dois artigos: o 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), pelo teor discriminatório das palavras, e por descumprir o Regulamento Geral das Competições, Código Disciplinar da Fifa e Estatuto do Torcedor. Os gritos tiveram como referência o incêndio do Ninho do Urubu, que vitimou dez atletas da base rubro-negra em fevereiro de 2019.
LEIA MAIS:Rumo ao Real Madrid, Reinier se despede do Flamengo: ‘Sempre serei um garoto do Ninho’
Durante o julgamento, foram exibidos dois vídeos: do canto de “time assassino” por parte da torcida do Fluminense e da “FluTV”, onde mostrou atletas tricolores se solidarizando com a tragédia e entrando em campo com os nomes das dez vitimas.
O Flamengo entrou como terceira parte interessada no julgamento. O advogado Rodrigo Fragelli argumentou que o clube “tem boa relação com a diretoria do Fluminense”, mas reforçou que “era preciso dar uma resposta educacional às torcidas”.
LEIA MAIS:Nenê dribla ‘efeito-férias’ para iniciar 2020 como maior goleador entre clubes da Série A
Já o advogado de defesa do Fluminense, Rafael Pestana, argumentou que o presidente Mário Bittencourt emitiu uma nota oficial reprovando o canto e pedindo desculpas em nome da torcida. Também citou que a torcida tricolor foi a primeira se solidarizar, pois o primeiro jogo após a tragédia, em 2019, foi um Fla-Flu.
Relator do caso, Rodrigo Otávio votou por multa de R$ 25 mil e impedimento de acesso da torcida do Fluminense por uma partida, com base nos artigos 39-A e 39-C do Estatuto do Torcedor. Porém, foi indeferido pelo Estatuto pertencre à Justiça Comum.
Já os outros auditores Leonardo Rangel, Rafael Lira e Juliao Vasconcellos votaram pela advertência. Por fim, o presidente Wanderley Rebello concluiu pela absolvição, com pena sendo concluída por maioria dos votos.
Quem também foi advertido foi o auxilar-técnico do Fluminense, Maurício Dulac, expulso no clássico por reclamação e enquadrado no artigo artigo 258 II do CBJD (“desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”). Sua pena poderia chegar a seis partidas.