Nesta sexta-feira, o Fortaleza entrou com um pedido de anulação da partida disputada contra o Flamengo, junto ao STJD, alegando ter se sentido prejudicado pela arbitragem. O duelo aconteceu na última quarta-feira (16), e o Mais Querido venceu por 2×1, de virada. O Coluna do Fla checou o regulamento 2019/2020 da CBF e a possibilidade de anulação da partida; veja:
Em caso de interferência externa:
– Se uma segunda bola, outro objeto ou um animal entrar em campo de jogo, o árbitro deve:
– parar o jogo (e recomeçá-lo com um bola ao chão), mas apenas se o objeto ou animal interferir no jogo, a menos que a bola esteja entrando na meta e se a interferência não impedir um defensor de jogar a bola. Neste caso, um gol deve ser validado se a bola entrar na meta (inclusive se o contato for na bola), a menos que a interferência seja da equipe atacante;
– permitir que o jogo prossiga, se não tiver havido interferência no jogo e mandar retirá-los na primeira oportunidade possível.
De acordo com o regulamento, a jogada que originou o gol do Reinier foi legal, ainda que duas bolas estivessem em campo no momento do lance, ou seja, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva não deve aceitar a anulação da partida e confirmar a vitória do Flamengo.
Com o triunfo sobre o Fortaleza, O Flamengo foi a 61 pontos e se manteve na liderança isolada do Brasileirão. Neste domingo (20), o Mais Querido vai em busca de mais três pontos, contra o Fluminense. O clássico, válido pela 27 rodada da competição, será disputado no Maracanã, às 18h (de Brasília), com mando de campo do Rubro-Negro.
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