Atacante Jô, do time cearense, também recebeu cartão vermelho, mas foi apenas advertido
Nesta quinta-feira (29), o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo, foi punido pela expulsão na partida contra o Ceará, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. No entanto, a decisão do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ainda é passiva de recurso no Pleno.
O atacante Jô, do Ceará, envolvido no julgamento, foi o primeiro a ser expulso. Aos 18 minutos do segundo tempo, o jogador recebeu o vermelho direto ‘por socar o ar em minha direção, proferindo as seguintes palavras a mim: “vai tomar no c*!” “Foi mão!”‘, segundo relado do árbitro. Esta atitude, entretanto, rendeu apenas advertência ao atleta cearense. O contrário aconteceu com Gabigol.
Já nos acréscimos da partida, Gabriel Barbosa recebeu o segundo cartão amarelo e também foi expulso. O árbitro relatou a ‘atitude antidesportiva’ do camisa 9 do Flamengo como justificativa para expulsão. “Expulsei por receber segunda advertência na partida por atitude antidesportiva ao chutar a bola contra seu adversário em reinicio de jogo através de tiro livre direto a favor de sua equipe”, disse o apitador.
A Procuradoria do STJD analisou tanto a súmula quanto as imagens do jogo e denunciou ambos os atletas com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O atacante Jô foi enquadrado no artigo 258, inciso II, por desrespeitar a equipe de arbitragem, enquanto Gabriel Barbosa no artigo 250 por praticar ato desleal ou hostil no confronto.
Por maioria dos votos, os auditores do julgamento puniram o atacante Jô, do Ceará, com a pena mínima de uma partida de suspensão, mas converteram a pena em advertência por infração ao artigo 258 do CBJD. Já o atacante Gabriel Barbosa recebeu uma partida de suspensão por infração ao artigo 258, face a desclassificação do artigo 250.
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