O Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT ingressou com um requerimento no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RJ) para ser assistente de acusação (amicus Curiae) no julgamento contra o Flamengo, pelos cânticos homofóbicos de parte de sua torcida, no último jogo contra o Fluminense. O documento com o pedido chegou ao Tribunal nesta terça-feira e está sob análise do Tribunal.
Na peça que sustenta o pedido, os advogados da associação pedem a condenação do Flamengo no caso, argumentando o caráter didático da medida para a sociedade, em especial aos gays, lésbicas, bissexuais, trans e + que representam. Como forma de reparação do dano que entendem terem os gritos causados, o grupo pede, também, que uma possível multa pela condenação, seja revertida em algumas ações, entre elas: campanhas educativas e de esclarecimento, um "ato de desagravo à comunidade LGBT+ pela diretoria do clube" e a realização de uma "partida de futebol beneficente, com arrecadação de livros, alimentos e roupas para organizações não governamentais de assistência às vítimas de violência do segmento".
"Os espaços futebolísticos são culturalmente e historicamente homofóbicos. Sempre foi difícil encontrar manifestações homoafetivas uma vez que o medo é, infelizmente, uma característica inerente à comunidade LGBT+, e ainda mais presente em estádios e futebol. Os clubes têm papel preponderante neste debate. É deles a responsabilidade de mudar esta cultura dentro do futebol. Quando o clube se exime de participar, a torcida entende que é permitido, que é aceitável", argumenta a associação, que atua desde 1993 na defesa dos direitos LGBTs.
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O Tribunal deve decidir ainda nesta quarta-feira se entende que a associação tem competência jurídica para atuar no julgamento. A sessão está marcada para esta quinta-feira.
Na última segunda-feira, o Flamengo foi denunciado pelo TJD por parte de sua torcida ter cantado "Time de v…" à equipe do Fluminense. A denúncia foi realizada pelo procurador Luís César, pelos artigos 243-G e 191(três vezes: pela violação ao Regulamento Geral das Competições, ao Código Disciplinar da Fifa e pelo Estatuto do Torcedor) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dizem:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I – de obrigação legal;
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.