Um dos maiores questionamentos sobre o incêndio do Ninho do Urubu, que completará um ano no próximo sábado, é sobre a falta de acordo com as famílias das vítimas. Porém, esta situação poderia ser diferente. O Ministério Púbico do Rio de Janeiro (MPRJ) informou ao GLOBO que houve uma tentativa de acordo antes do ajuizamento da ação contra o Flamengo. Os moldes seguiriam os adotados no acidente aéreo da Air France, em 2009.

Na ocasião, o GAEDEST e a Defensoria Pública sugeriram ao rubro-negro que o programa de indenização seguisse os moldes do PI 447, utilizado no acidente do avião Air France, mas o Flamengo preferiu seguir tratando das negociações diretamente com as famílias. 

Na nota, o MP informou: “Antes do ajuizamento da ação, o GAEDEST/MPRJ e a Defensoria Pública, desde o início, com o apoio do Ministério Público do Trabalho, propuseram ao Clube o modelo de um Programa de Indenização (PI), nos moldes do PI 447 utilizado com sucesso no acidente com o avião da Air France. Tal PI possibilitaria ao Clube cumprir com todas as suas obrigações, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de maneira rápida, eficiente e definitiva. O clube preferiu não aderir ao modelo do PI e tentar as negociações diretas com as famílias”.

Há 11 anos, o voo 447 da Air France, que saía do Rio em direção a Paris, caiu no Oceano Atlântico e não deixou sobreviventes. Os destroços só foram encontrados depois de dois anos, com o uso de submarinos de alta profundidade que, além dos corpos, encontrou as duas caixas-pretas do AF447. À “FlaTV”, o Flamengo justificou o motivo de não acatar os pedidos do MPRJ e da Defensoria.

— O Ministério Público e a Defensoria não têm representação das famílias, as famílias têm seus advogados regularmente constituídos, apenas a mãe do Samuel é representada pela Defensoria Pública. Ela não tem poder de negociar acordo com o Flamengo. O Flamengo não reconhece nessas entidades a capacidade de representar as famílias, até porque ela não existe. Não obstante, existem processos judiciais feitos pelo MP e pela Defensoria tentando responsabilizar o Flamengo, mas esses processos não têm o condão de desfazer os acordos que foram feitos — declarou Rodrigo Dunshee, vice geral e jurídico do Flamengo.

Outra pergunta feita pelo GLOBO ao MP MPRJ foi sobre a previsão de quando o inquérito policial estaria concluído. A assessoria do MPRJ afirma que a expectativa é para fevereiro, conforme noticiado pelo jornalista Mauro Cézar Pereira e confirmado.

“O GAEDEST/MPRJ tem a previsão de receber da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes) o inquérito concluído neste mês de fevereiro”, informou.

Confira a nota enviada pelo MPRJ:

“Os promotores do Gaedest/MPRJ estão se manifestando apenas por nota.
O Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEDEST/MPRJ) informa que, em relação à atuação nos procedimentos relacionados à morte de 10 jovens e lesões corporais em outros 3 atletas da base no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento George Helal – Ninho do Urubu, no dia 8 de fevereiro de 2019, na esfera criminal, o GAEDEST/MPRJ tem a previsão de receber da 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes) o inquérito concluído neste mês de fevereiro. 

O inquérito policial foi instaurado imediatamente após a tragédia. Em maio do ano passado, foi remetido inicialmente pela Polícia Civil ao GAEDEST/MPRJ, com o indiciamento de diversas pessoas pela prática de crimes de homicídio por dolo eventual. Após primeira análise do conjunto de provas reunidas e audiências solicitadas pelas defesas dos indiciados, o GAEDEST/MPRJ determinou a realização de mais diligências investigatórias, tais como oitivas de representantes de órgãos técnicos de licenciamento e de engenharia.

Após o retorno do inquérito, em agosto de 2019, foi realizada nova rodada de audiências solicitadas pelos advogados. Neste período, outras informações foram juntadas à investigação em andamento relacionadas à empresa fornecedora dos contêiners e referentes à documentação recebida pelo clube.

Os autos retornaram para a delegacia em dezembro, com prazo de 45 dias para esclarecimento dos novos fatos. Concluído o inquérito policial, hoje com 11 volumes, o GAEDEST/MPRJ deverá oferecer denúncia à Justiça após análise de todas as provas colhidas, com destaque para a pericial. Face à complexidade da investigação, número de indiciados e variáveis jurídicas, antes da análise final do inquérito não é possível adiantar quais pessoas serão denunciadas e qual a capitulação jurídica a ser adotada.

Na área cível, o GAEDEST/MPRJ e a Defensoria Pública obtiveram decisão liminar em dezembro, na qual a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca determinou ao Flamengo o pagamento de R$ 10 mil mensais por família das vítimas fatais e também para as famílias dos atletas feridos. O valor é o dobro do que o efetuado espontaneamente pelo clube, que vinha pagando mensalmente R$ 5 mil para os familiares das vítimas fatais. O valor final será fixado pelo Poder Judiciário ao fim do processo”