No último Campeonato Brasileiro, por meio de decisão judicial, o Palmeiras conseguiu jogar no Allianz Parque diante do Flamengo sem torcida visitante. O mesmo ocorreu com o Cruzeiro contra o Verdão, no Mineirão. Pois agora pedidos semelhantes se proliferam e precisam de jurisprudência por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. E ela, por incrível que possa parecer, tende a ser a pior possível.
Como destaca o blog Lei em Campo, existe um entendimento inicial por parte do órgão de que, quando o Ministério Público recomendar uma partida com torcida única, a mesma deve ocorrer com portões fechados, ou seja, também sem a presença do apoiadores do time mandante. Entre juristas, há aqueles que concordam e outros que discordam. E vamos combinar: seria a falência do futebol que duelos sem torcida passem a acontecer com frequência por conta de fragilidades na segurança, que é a alegação para tal decisão.
Se um clube, seja por qual motivo, solicita para jogar sem torcida visitante, é natural que este também seja punido e não possa ter o apoio de seus visitantes. Afinal, está no regulamento das competições que é seu dever garantir a segurança, sendo que os fãs do rival têm, sim, direito a um lote de ingressos para acompanhar a partida. Agora, se é o MP o autor da ação, não é justo com aqueles que fazem o seu papel corretamente, no caso, os times locais.
O que fazer? Bem, está nas mãos das autoridades impor sanções importantes a quem não consegue promover um evento. No entanto, se não existe tal situação, não há motivo algum para que a festa do futebol não seja realizada com os dois lados. É preferível não ter jogo do que o mesmo sair sem torcida. É o que falta para se confirmar que, sim, o Brasil e suas autoridades ainda carecem de estudos para a promoção de eventos. Afinal, é sempre mais fácil a corda arrebentar para o lado mais fraco.
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