Clube paulista deseja o atacante, mas Flamengo não pensa em negociar
O Palmeiras segue em busca de um camisa 9 para assumir a titularidade da equipe, e Pedro é o principal desejo do time paulista, que esbarra na negativa do Flamengo. O Rubro-Negro está irredutível e não pensa em negociar o atleta, mas diversas especulações já tratam o acordo entre o atacante e o Alviverde como certo. No entanto, segundo as regras da FIFA, um clube só pode negociar com o jogador se o time atual do alvo estiver ciente.
Basicamente, acertar com um atleta sem o conhecimento do time ao qual ele pertence, é aliciamento, o que é proibido. O regulamento de transferências da CBF, no artigo 25, detalha as exigências para as transferências de jogadores entre clubes brasileiros.
VEJA NORMAS:
“Art. 25 – O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou técnico de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional.
§1º – Atletas profissionais somente estarão livres para celebrar contrato ou pré-contrato especial de trabalho desportivo com um novo clube após a expiração de seu último contrato ou dentro dos 6 (seis) meses finais de sua vigência.“
Aliciamento consiste em subornar e/ou oferecer dinheiro em troca de algo. Para exemplificar o possível caso Pedro, o Palmeiras teria ofertado ao centroavante um contrato, acertando as questões salariais e o tempo de vínculo da transferência, sem o conhecimento do Flamengo, o que, no regimento da lei, é proibido.
O QUE DIZ O FLAMENGO:
Desde que começou a potencializar o seu elenco e se firmar na alta prateleira do futebol nacional, o Flamengo adotou a postura de não negociar com times brasileiros, justamente para não reforçar um clube rival. O caso envolvendo Pedro e Palmeiras, é exatamente o mesmo: para sair, só com o pagamento da multa.
O Flamengo foi procurado pelo Palmeiras, mas sequer abriu conversas para a transferência de Pedro. Com a negativa do Rubro-Negro, a ‘única saída’ do Alviverde para tentar a contratação do atacante é com o pagamento da multa rescisória: 100 milhões de euros, cerca de R$ 570 milhões.
Share this content: