Por: Késia Alves, Leo José e Rodrigo Lima
A agressão do preparador físico Pablo Fernández em Pedro, no último sábado (29), causou turbulência nos bastidores do Flamengo. Após levar um soco do argentino, o atacante tem direito, caso queira, a brigar na Justiça por uma rescisão de contrato com o Rubro-Negro, além de receber uma quantia como multa. Entretanto, veja o que diz a Lei sobre o caso de violência.
Em entrevista à reportagem do Coluna do Fla, a advogada Renata Santos, servidora pública da Justiça do Trabalho detalhou duas hipóteses sobre o caso. A especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Desportivo, apontou o trecho da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que aborda a agressão sofrida por Pedro:
Art. 483 da CLT – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: […] Alínea f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
— Principal fundamento utilizado pelo Pedro seria a falta grave praticada pelo empregador. Trata-se de uma hipótese de rescisão indireta, que seria similar a uma justa causa. Só que, nesse caso, a falta grave é praticada pelo empregador. Ao invés de o empregador demitir o empregado, o empregado é quem rescinde o contrato em razão da conduta grave do empregador. Em outras palavras, isso significa que o Pedro poderia deixar o Flamengo sem multa e ainda ser indenizado pelo valor dos salários devidos até o término do contrato — diz Renata Santos.
O fato de Pablo Fernández ser reincidente em casos de violências, já que o preparador físico agrediu um torcedor durante um jogo na França, poderia agravar a situação para o argentino na Justiça. Além disso, Renata Santos também aborda a relação hierárquica do Flamengo.
— Como um reforço argumentativo poderia ser utilizada a reincidência do agressor e o fato de o próprio Flamengo pretender multar o atleta por descumprir um comando do preparador físico. O fato de haver uma punição pelo descumprimento de ordem superior não deixa margem para dúvidas quanto à relação hierárquica entre o preparador e o atleta — continua a advogada.
Renata Santos descarta a possibilidade de “culpa recíproca” no caso. Segundo a advogada, o fato de Pedro se recusar a aquecer e desobedecer ordem de um profissional superior na hierarquia não é uma falta grave mediante à agressão de Pablo Fernández.
— Por fim, descarta-se também a alegação de culpa recíproca. Uma vez que, para configurar a culpa recíproca, é necessário que ambos tenham praticado faltas graves, o que não se verifica no caso, tendo em vista que a infração praticada pelo Pedro não é considerada falta grave — explica Renata.
— O contraponto que pode ser levantado pelo Flamengo é que essa postura do funcionário (Pablo Fernández), que embora estivesse no exercício das funções, não reflete o entendimento da instituição, que prontamente rescindiu o contrato do agressor, prestou suporte no registro da ocorrência e está aberta a dialogar com o atleta — detalha a advogada.
A probabilidade de o caso ser levado à Justiça por Pedro é mínima. Depois de faltar no treino da manhã da última segunda-feira (31), o atacante se reuniu com o vice-presidente de futebol do Flamengo, Marcos Braz, e alegou dores no rosto e no dente. Após a conversa, o atleta e a diretoria chegaram a um consenso que não haverá multa ao jogador pela ausência no primeiro trabalho da semana. Além disso, ficou decidido que o camisa 9 deve treinar normalmente a partir desta terça-feira (01).
Fonte: https://colunadofla.com/2023/08/pedro-pode-rescindir-contrato-com-o-flamengo-veja-o-que-diz-a-lei/
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