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Por unanimidade, Comissão Jurídica do Flamengo apresenta posição contrária à candidatura de Lomba

A Comissão Jurídica do Conselho de Administração do Flamengo analisou, na noite desta segunda-feira (15), o caso sobre a impugnação ou não da candidatura de Ricardo Lomba à presidência do clube. De acordo com informação publicada, inicialmente, pelo portal “O Globo” e confirmada pela reportagem do Coluna do Flamengo, a Comissão apresentou, de maneira unânime, novo parecer contrário à Chapa encabeçada pelo atual vice-presidente de futebol do time carioca.

O grupo jurídico do Fla pede o afastamento de Lomba da Receita Federal para que, dessa forma, consiga dar prosseguimento à disputa do pleito. A Comissão Eleitoral do clube analisará o registro das chapas, bem como o processo jurídico envolvendo o candidato da situação, até o próximo sábado (20).

Em entrevista ao “O Globo”, Marcos Faver, presidente da Comissão Jurídica, explicou detalhes sobre o caso: “Nosso parecer foi o da lei. Há impedimento, tem que licenciar para ser candidato. Como qualquer funcionário público em regime de dedicação exclusiva, exige-se que para ser candidato tem que se afastar. Opinião é técnica calcada na lei e nos pareceres do Ministério da Fazenda e Procuradoria da Fazenda“, afirmou.

Assim que a possibilidade de impugnação começou a ser discutida na Gávea, a chapa de Ricardo Lomba se posicionou sobre o assunto e afirmou que recorrerá, caso haja proibição na candidatura ao cargo mais elevado do Flamengo. Vale lembrar também que não há nenhuma legislação em vigor no Estatuto do clube que impeça o candidato de disputar as eleições do Fla.

ENTENDA O CASO:

Ricardo Lomba, VP de Futebol da atual gestão e candidato à presidência pela chapa  “Avança Mais” é auditor fiscal da Receita Federal. Logo, o cartola pode ficar de fora das eleições, uma vez que, segundo artigo vigente na lei federal 8.112, é proibido o servidor público “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Fonte: http://colunadoflamengo.com/2018/10/por-unanimidade-comissao-juridica-do-flamengo-apresenta-posicao-contraria-a-candidatura-de-lomba/

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Redação Flamengo RJ

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