Projeto de Lei apresentado por Bandeira de Mello altera Estatuto do Torcedor

O ex-presidente do Flamengo, agora deputado federal, Eduardo Bandeira de Mello, elaborou um Projeto de Lei que foi aprovado nesta quarta-feira (14). A proposta apresentada e acatada tem por objetivo aumentar a penalidade para profissionais do esporte envolvidos em manipulação de resultados. O documento foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, resultando na necessidade de atualização do Estatuto do Torcedor.

O ato de fraudar ou colaborar com a fraude em resultados de jogos ou eventos pode acarretar em pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, de acordo com o Estatuto do Torcedor. A proposta estabelece que essa pena seja aumentada de 1/3 a 1/2 no caso de atletas profissionais, árbitros, assistentes ou árbitros de vídeo.

O objetivo da proposta não é criminalizar jogadores e árbitros, mas sim ressaltar o poder de influência e decisão que possuem durante as partidas, e, em caso de condutas ilícitas, penalizar tais ações. Não podemos esquecer do caso conhecido como “Máfia do Apito”, que se referiu ao esquema de manipulação de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro e Paulista em 2005‘, disse Bandeira de Mello.

O futebol vai além de ser apenas um esporte, entretenimento ou negócio. O futebol deve ser respeitado e encarado em sua real dimensão, como um incentivador de políticas públicas. Além disso, essa medida é crucial para garantir a segurança jurídica de patrocinadores, investidores e entidades esportivas. Embora a manipulação de resultados não seja algo novo nem exclusivo do Brasil, é essencial tomar medidas para implementar mudanças legislativas significativas, incluindo sanções mais severas para valorizar ainda mais o futebol‘, concluiu Bandeira.

Portanto, é importante ressaltar que a FIFA proíbe que jogadores, árbitros, agentes e indivíduos diretamente ligados ao futebol realizem apostas. A entidade também veta qualquer ligação direta entre jogadores ou profissionais do futebol com empresas ou pessoas envolvidas em apostas esportivas. Caso essas diretrizes sejam desrespeitadas, o jogador, árbitro ou agente pode ser punido com suspensão de até três anos e multa.

Publicado em colunadofla.com

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