Amigos! Hoje fomos surpreendidos com mais um fato desagradável. Leo Moura, lateral que defendeu o Flamengo por 10 anos (2005-2015) entrou com uma ação na justiça cobrando do Flamengo uma dívidas trabalhistas.
Infelizmente, essa rotina não é desconhecida para o rubro-negro. A atual diretoria faz um trabalho hercúleo para saldar dívidas deixadas por outros mandatários e essa seria apenas mais uma. Porém, essa ação tem uma peculiaridade. Não se trata de pagamento de FGTS, 13º salário, direitos de imagem ou atraso em salários, que são as causas mais recorrentes.
O ex-lateral direito cobra do Flamengo 40 horas extras em jogos do Flamengo como visitante e outras 20 horas extras na condição de mandante. Algo que não é muito comum de se ver, afinal de contas, como não concentrar antes de uma partida e como não viajar a serviço do clube para uma partida fora de casa? Além disso, outro pleito de Leo Moura que parece absurdo é o de receber adicional noturno, como se em alguma cláusula de seu contrato estivesse especificado que o trabalho seria exclusivamente diurno.
Isso pode parecer absurdo aos olhos dos torcedores leigos em direito como eu, e realmente é. Já temos um caso semelhante julgado pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. No caso julgado há 7 anos atrás, um ex-goleiro do Uberlândia Esporte Clube, de Minas Gerais entrou com um pedido para receber horas extras e adicional noturno.
Nesta oportunidade a Segunda Turma do TST representada pelo ministro José Simplício Fernandes julgou o caso como improcedente e justificou da seguinte maneira: “Ao contrário do que sustentou o jogador que o período de concentração e as viagens devem ser considerados como tempo à disposição do empregador, uma vez que ele não podia se ausentar das atividades do time por nenhum pretexto , o relator concordou com o entendimento do Tribunal Regional de que a relação de emprego do jogador com o clube traz peculiaridades que a torna diversa da relação laboral comum, sendo a concentração e as viagens para jogar enquadradas como atividades normais do atleta. O artigo 7º da Lei 6.534/1976 estabelece que o período que o atleta passa em concentração é uma característica especial do contrato de trabalho daquele profissional. Na verdade, trata-se de uma obrigação contratual, legalmente admitida, visando resguardar o jogador e propiciar-lhe melhor condição física e psicológica e, consequentemente, melhor rendimento durante a competição.”.
Ou seja, Leo Moura, muito mal orientado, além de não ter razão em seu pleito ainda perderá a moral que tem com grande parte da torcida rubro-negra. E daí me pergunto: Será que 300 mil reais, para um jogador que certamente está muito bem de vida, vale mais que ser ídolo para uma torcida como a do Flamengo?
Pelas atitudes de Leo Moura, sim. Lamentavelmente.
Vamos Flamengo!
Marcão Beton
INSCREVA-SE: TV Coluna do Flamengo
Twitter: @marcaobeton
Fonte: http://colunadoflamengo.com/2016/10/quanto-vale-ser-idolo-no-flamengo/
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