A razão prevaleceu. Nesta quarta-feira (4), um julgamento no STJD deliberou sobre punição para o atacante Gabigol por segurar cartazes em comemorações de gols pelo Flamengo. A decisão final foi de absolver o camisa nove das acusações.
Gabriel foi denunciado pela procuradoria do STJD por teoricamente infringir o artigo 98 do Regulamento Geral de Competições da CBF. O texto, que trata de ações de marketing, afirma que quaisquer ações promocionais envolvendo o campo de jogo devem ser autorizadas através de solicitação enviada até dois dias antes das partidas.
O camisa nove do Flamengo balançou as redes e foi celebrar com a torcida. Ele pegou cartazes com a frase “Hoje tem gol do Gabigol” e exibiu acima da cabeça. A brincadeira se transformou em frase feita da Nação – ainda mais por conta da grande quantidade de gols marcados pelo atacante. A cena se repetiu nos jogos contra o Vasco, em Brasília; e Palmeiras, no Maracanã.
O STJD analisou a denúncia, mas absolveu o atacante. Dois auditores votaram pela absolvição e dois optaram por uma advertência a Gabigol. Quando há empate, a pena executada é a mais branda.
Fonte: https://colunadofla.com/2019/09/stjd-absolve-gabigol-por-cartaz-em-comemoracoes/
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