STJD absolve Palmeiras por arremesso de cadeiras no campo durante jogo contra o Flamengo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na última sexta-feira (31) o caso de vandalismo protagonizado pela torcida do Palmeiras, durante o jogo da equipe contra o Flamengo, disputado no dia 01 de dezembro do ano passado, no Allianz Parque, pela 36ª rodada do Brasileirão. Por maioria dos votos, a entidade absolveu o time paulista de multa no valor de R$ 5 mil.

O Palmeiras foi indiciado no artigo 213, em incisos que afirmam que o clube teria deixado de “tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto” no que diz respeito ao “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo“.

Também indiciado, o Flamengo acabou absolvido no processo. O Rubro-Negro foi enquadrado em artigo do STJD sob alegações de que poderia ter contribuído para a confusão no gramado do Allianz Parque.

O ato foi iniciado depois que o clube da Gávea marcou o terceiro gol, com Gabriel, abrindo 3 a 0 no marcador. A torcida palmeirense não perdoou e, ao menos, dois pedaços de cadeiras foram arremessados para dentro de campo, em direção aos jogadores do Fla que comemoravam o gol assinalado. A arbitragem relatou o ocorrido na súmula, e o torcedor responsável pelo lançamento dos assentos acabou detido pela polícia.

CONFIRA O RESULTADO DO JULGAMENTO PUBLICADO PELO STJD:

PROCESSO Nº 193/2019 – Jogo: SE Palmeiras (SP) X CR Flamengo (RJ) – categoria profissional, realizado em 01 de dezembro de 2019 – Campeonato Brasileiro- Serie A- Denunciados: SE Palmeiras, incurso no Art. 213 incisos I e III do CBJD; CR Flamengo, incurso no Art. 213 inciso I §2º do CBJD.– AUDITOR RELATOR DR. ADILSON ALEXANDRE SIMAS . RESULTADO: “Por maioria de votos absolve-lo quanto a imputação ao Art. 213 inciso I do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. José Maria Philomeno Gomes que desclassificava para Art. 191, inciso I do CBJD e o multava em R$ 5.000,00. E, por unanimidade de votos, absolve-lo, quanto a imputação ao Art. 213 incisos III do CBJD; absolver o CR Flamengo, quanto a imputação ao Art. 213 inciso I §2º do CBJD.” Funcionou na defesa do CR Flamengo Dr. Michel Asseff Filho. Funcionou na defesa do SE Palmeiras Dr. Carlos Francisco Portinho, que juntou prova documental e pen drive. Foi colhido depoimento da testemunha Sr. Guilherme Maziero Lipi, pelo SE Palmeiras. Foi requerido Lavratura de Acordão pela Procuradoria e pela Defesa do SE Palmeiras.

Fonte: https://colunadofla.com/2020/02/stjd-absolve-palmeiras-por-arremesso-de-cadeiras-no-campo-durante-jogo-contra-o-flamengo/

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