Com muitos desfalques para enfrentar o Avaí pelo Campeonato Brasileiro, o Flamengo recebeu uma boa notícia na tarde desta sexta-feira: Reinier foi liberado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e vai poder entrar em campo neste sábado, às 17h (de Brasília), no Mané Garrincha. Em sessão itinerante em São Paulo na "Brasil Expo Futebol", feira que reúne a indústria do futebol, o Pleno do tribunal desportivo decidiu por unanimidade pela liberação do meia.
O caso é parecido com o do atacante Talles Magno, do Vasco, que só enfrentou o Flamengo em Brasília, no mês passado, amparado por um efeito suspensivo concedido pelo STJD. Este caso, apesar de o jogador já ter atuado, também foi apreciado pelo Pleno do STJD nesta sexta-feira, no mesmo julgamento dos rubro-negros, com decisão favorável ao clube de São Januário.
A Procuradoria do STJD se posicionou de acordo com a CBF, que já adotou a postura de não desconvocar jogadores.
– Sabemos que é um caso sensível – disse o procurador geral, Felipe Bevilacqua.
Sessão do STJD durante a Futebol Expo em São Paulo — Foto: Martin Fernandez
O relator do caso, Decio Niehaus, no entanto, votou a favor dos clubes, acompanhado pelos demais auditores Otávio Noronha, Ronaldo Piacente, José Bosco Luz, José Perdiz, Arlete Mesquita e Antônio Vanderler. O presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, encerrou a votação também se posicionando a favor da liberação.
– Sem clubes, não existem as seleções – argumentou o relator.
Perdiz ressaltou:
– Esses casos não devem servir como precedentes.
Poucos minutos após a decisão do STJD em São Paulo, o Flamengo divulgou a lista de relacionados com 24 jogadores para a partida contra o Avaí. Além de Reinier, outras novidades como o meia Pepê e o volante Vinícius Souza. Os desfalques são Rodrigo Caio, Arrascaeta, Bruno Henrique e Berrío.
Os relacionados para a partida contra o Avaí. #CRF pic.twitter.com/YzEQnhWMd4
Antes de partir para a esfera jurídica, diretoria rubro-negra fez o pedido de liberação direto com a CBF, que recentemente adotou como regra não desconvocar atletas. Sem uma documentação em mãos, o clube optou pelo tribunal para não correr riscos de punição, já que oficialmente o meia estava inelegível.
Reinier, de 17 anos, teria que viajar no último domingo para disputar três amistosos na Inglaterra junto com outros três atletas rubro-negros – Lázaro, Caio Roque e Daniel Cabral -, mas não embarcou. Ele seguiu treinando no Ninho do Urubu e tem chance de ser titular, ou na vaga de Bruno Henrique ou de Arrascaeta, que desfalcam o Flamengo nesta rodada. Em seu site oficial, o STJD colocou os motivos que levaram o Flamengo a entrar com a Medida Inominada:
- Não observação e cumprimento do prazo de 15 dias de antecedência para a convocação e apresentação do atleta;
- Ofício enviado irregularmente aos dirigentes do Flamengo, às 21h15, de sábado, e não no e-mail da presidência do clube (e-mail institucional de comunicação pelas entidades);
- Ofício enviado pela FFERJ somente no expediente do dia 19/08/2019, que é a via adequada segundo determina o artigo 77, VI , do Estatuto da CBF;
- A presente convocação se refere a amistoso de equipe sub-17, quando a obrigatoriedade de cessão dos atletas em amistosos refere-se tão somente aos jogos das equipes A das confederações nacionais, durante a janela de data FIFA;
- Mesmo que desnecessário o argumento, já que se trata de equipe sub-17, importante ressaltar que a convocação em data FIFA para jogar pela equipe A somente obrigaria o clube para disputa de duas partidas, mas a presente convocação indica três partidas amistosas.
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