O julgamento do lateral-direito Fagner aconteceu nesta quarta-feira, em São Paulo (por conta dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro). Denunciado pelo carrinho que deu em Ederson, o jogador do Corinthians acabou sofrendo uma punição por parte do STJD: suspensão por um jogo.
O atleta do Timão estava enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (“praticar jogada violenta”), com pena entre um e seis jogos de suspensão. Recebeu a pena mínima.
O árbitro do duelo, Héber Roberto Lopes, também foi condenado pelo tribunal. Por não ter marcado falta, nem sequer advertido o lateral, foi suspenso por 20 dias, enquadrado em dois artigos: 259 (“deixar de observar as regras da modalidade”) e 266 (“deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fato que não tenha presenciado”), cujas penas variam de 15 a 360 dias de gancho, além de multas.
Cabe recurso para ambas as decisões, que, com isso, deverão receber efeito suspensivo nos próximos dias. Pelos lados do Flamengo, o meia Ederson permanece sem jogar desde o ocorrido, com uma lesão óssea no joelho esquerdo.