O STJD não acatou o pedido do Figueirense para anulação do jogo contra o Palmeiras, válido pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi confirmada em despacho do presidente do tribunal, Ronaldo Piacente, na tarde desta quarta-feira (19).
O clube de Santa Catarina deu entrada no pedido na noite da última terça-feira (18) e destacou que foi prejudicado por irregularidades no lateral cobrado pelo palmeirense Dudu, aos 35 minutos do segundo tempo – onde a bola teria tocado o gramado fora da linha de jogo. A cobrança, irregular na visão do Figueirense, gerou o gol do volante Jean.
Após analisar a prova e o pedido, o presidente do STJD afirmou que o vídeo “deixa evidente que o árbitro da partida e seu assistente não interpretaram nenhuma irregularidade no arremesso lateral em questão, interpretando a jogada como normal, o que per se, afasta dolo ou intenção do árbitro em violar a regra 15 do Futebol”.
Piacente informou ainda que o a parte interessada deve demonstrar de forma inequívoca a condição da ação e que o presente pedido não preencheu os requisitos necessários para ser deferido.
“Contudo, a presente impugnação, se mostra ausente de motivo justo a ensejar o deferimento do seu processamento. Por esses motivos, com fundamento no inciso três, parágrafo 2º do artigo 84 do CBJD, indefiro liminarmente a petição inicial da ação de impugnação de partida”, justificou, arquivando o processo.
Fonte: Uol
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