Superior Tribunal de Justiça Desportiva manteve punição de R$ 65 mil ao clube mineiro
Em agosto deste ano, o Atlético-MG foi punido com uma multa de aproximadamente R$ 65 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), após denúncia de “gritos discriminatórios” contra a torcida do Flamengo, no jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil. Agora, o pleno do STJD rejeitou o recurso solicitado pelo clube mineiro e manteve a punição.
Além dos cânticos homofóbicos, a multa também inclui arremesso de objetos no campo por parte da torcida do Atlético-MG contra os rubro-negros presentes no Estádio do Mineirão, em Minas Gerais. As informações foram divulgadas inicialmente pelo jornalista Fred Ribeiro, do GE.
Vale lembrar que a denúncia teve origem após recebimento de ‘Notícia de Infração’ do Flamengo. Inicialmente, a relatora do caso, Dra. Adriene Silveira Hassen, defendeu multa em R$ 65 mil e perda de mando pelos cantos “homofóbicos, misóginos e machistas”. A relatora afirmou que o caso é grave por todas as estatísticas contra a população LGBTQIA+.
O advogado do Atlético-Mineiro, Theotonio Chermont, chegou a minimizar os cantos homofóbicos da torcida alvinegra e defendeu o clube sob a alegação de que a pena sugerida seria “desproporcional”. Segundo ele, o canto não foi para discriminar. Na ocasião, o profissional ainda afirmou que: “O politicamente correto está chato demais”.
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