Futura patrocinadora do Flamengo, a Carabao terá de bater metas de vendas para que o contrato não seja rompido pelos tailandeses. De acordo com o trato, que será votado na próxima segunda, a empresa estipulou números mínimos de comercializarão de seus produtos, para que a parceria não seja interrompida antes do fim, previsto para o ano de 2022.
Segundo uma das cláusulas, a Carabao terá de vender 37 milhões de latas de seus produtos até o dia 30 de setembro de 2018. Caso contrário, o apoio poderá ser retirado. De 2019 em diante, a multinacional terá de atingir um patamar de 40 milhões de unidades por ano.
Caso haja rompimento, o cálculo da multa será feito sobre o valor fixo do contrato (cerca de R$ 190 milhões) e caberão aos cofres rubro-negros a metade do montante que ainda tinha de ser pago, cabendo ao Flamengo, no mínimo, R$ 25 milhões.
Em um mercado que deverá significar 450 milhões de latas de energético vendidas em 2017, conforme a Euromonitor, empresa de pesquisas sobre o consumo, o clube aposta no poder da Nação.
— Esse é um contrato que poderá chegar a números equivalentes aos dos grandes contratos de clubes europeus. Vemos no acordo com a Carabao uma parceria estratégica na qual o sucesso da marca no Brasil beneficia diretamente o clube e seus torcedores. Desta forma, esperamos o maior engajamento possível da maior torcida do mundo, que fará a diferença, consumindo e sendo porta voz da marca — pontuou Daniel Orlean, vice presidente de marketing do Flamengo.
Atingir os objetivos poderá tornar o acordo mais vantajoso, já que há cláusulas que garantem gordas bonificações: o clube poderá embolsar R$ 80 milhões se a marca virar líder de mercado. No clube, a estimativa é que o faturamento anual do patrocínio seja de R$ 100 milhões.
CONTRATO
As partes assinarão até 2022. A partir de 2018, marca estampa a frente da camisa. O investimento fixo será de algo em torno de R$ 190 milhões.
METAS
Até setembro do ano que vem, marca tem de ter vendido 37 milhões de latas. Em 2019 e nos anos seguintes terão de ser40 milhões.
MULTA
Caso ocorra o rompimento do vínculo pela empresa , a partir de 2018, a multa será de metade do montante que ainda teria de ser pago do total do compromisso — R$ 190 milhões.
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