A volta de Jorge Jesus das férias concedidas pelo Flamengo até o dia 20 de abril ganhou ares de indefinição em meio ao crescimento dos casos do novo coronavírus no Brasil. Até o dia 30 de abril, os estrangeiros que chegam de Portugal estão proibidos de entrar no país, salvo se enquadrem em uma lista de exceções que inclue imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro.

No caso do treinador, tanto ele como o Flamengo entendem que o contrato de trabalho em vigor lhe dá essa condição, com residência fixa em caráter temporário no Rio de Janeiro. No momento, contudo, não há data prevista para o embarque de volta. A ideia é que aconteça no fim de abril, já que há boas chances de as férias serem ampliadas mais dez dias.

A restrição a estrangeiros é válida desde o dia 30 de março, segundo portaria 152/2020 da Casa Civil. A portaria foi fundamentada em recomendação da Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária, que, consultada pela reportagem, informou que não é possível dizer, neste momento, se haverá motivos para sua extensão de prazo. “Como estamos em um cenário de crise, a evolução dos cenários está sujeita a mudanças”, diz a Anvisa, via assessoria.

(O vídeo acima é um conteúdo produzido por Dugout)

A entidade também confirmou que caso seja autorizado a entrar no Brasil, Jorge Jesus poderia passar por um novo período de quarentena de 14 dias. Previsto para ser aplicado a pessoas que contraíram a doença ou tiveram contato com doentes. No caso, o treinador conviveu com o vice-presidente Mauricio Gomes de Mattos antes de o dirigente testar positivo.

O contato aconteceu há bastante tempo, mas no próprio Flamengo o isolamento é entendido como uma medida de bom senso no retorno do treinador e sua comissão de Portugal. O próprio Jesus chegou a testar falso positivo, mas a contraprova descartou o coronavírus. A Anvisa informa ainda que pessoas sem sintomas ou que não tiveram contato com doentes são orientadas de forma geral a fazer o distanciamento social. Que depende das determinações de Estados e Prefeituras.

Diante das incertezas, o Flamengo pode ter que fazer uma consulta jurídicia aos órgãos de imigração, como a Polícia Federal. A reportagem consultou a PF, que informou apenas estar seguindo as restrições quanto à entrada de estrangeiros expostas nas portarias da Presidência da República números 120, 125, 126 e 132. A portaria 126 reza sobre a proibição de estrangeiros vindos de nacionalidades como Portugal, membro da União Européia. Ela passou a valer dia 23 de março e vai até dia 23 de abril.

A restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com prévia autorização de residência no Brasil, estrangeiro que vai se reunir com familiar brasileiro que está no país ou aquele que seja autorizado pelo governo em vista do interesse público. A medida também não atinge profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional, funcionários estrangeiros autorizados pelo governo brasileiro e o transporte de cargas.

Desafio é encontrar voo

Passando no crivo de todas essas restrições, Jorge Jesus ainda precisará encontrar um voo que lhe traga de Lisboa para o Rio.
Segundo informações do aeroporto Tom Jobim, o RIOgaleão está operando de acordo com a malha essencial, determinada pela Agência Nacional de Aviação Civil. A ANAC determinou, em conjunto com as companhias aéreas, a distribuição de voos comerciais pelos aeroportos do Brasil, durante o período da pandemia, a fim de atender todos os estados. Hoje, o RIOgaleão está operando somente três voos comerciais diários, todos da companhia GOL e somente entre Rio e São Paulo.

Segundo informa a ANAC, “as operações internacionais não estão inclusas e cabem às empresas adequarem a oferta de voos à demanda, sob a observação de eventuais regras governamentais que tratam de fechamento e restrições de fronteira”.

Com todas as barreiras rompidas, Jesus daria início a um trabalho de 15 dias de pré-temporada com o elenco caso não tenha necessidade de fazer a quarentena. Mas tudo dependerá da data de retorno. Se as férias terminarem dia 21 como o previsto, corre o risco de o técnico ter que se afastar por alguns dias. Se houver a ampliação de dez dias, é possível que tudo se encaixe. Porém, as indefiniçnoes também decorrem da volta do calendário em maio, que seria reiniciado com o Estadual. O tema será debatido pelos clubes e a Federação de Futebol do Rio nesta sexta-feira. Com a volta de Jesus, o Flamengo também vai retomar as conversas sobre a renovação do contrato que vence em junho. Até agora não há acordo financeiro.

CONFIRA O POSICIONAMENTO DA ANVISA

A quarentena de 14 dias tem sido aplicada para pessoas com Covid-19 ou que tiveram contato com pessoas doentes, sejam estrangeiros ou brasileiros. No aeroporto, a estrangeiro com suspeita de Covid-19 autorizado a entrar no país, seria encaminhado pela Anvisa para atendimento hospitalar, pois seria um caso suspeito. Pessoas sem sintomas ou que não tiveram contato com doentes são orientadas de forma geral a fazer o isolamento e distanciamento social.

Neste caso é importante observar quais são as restrições impostas de forma específica pelos governos municipal e estadual também, pois isso tem mudado dia a dia.Pois algumas proibições locais podem afetar diretamente a atividade profissional e mobilidade cotidiana do profisisonal em questão. E reforçando, não conseguimos dizer neste momento qual será o cenário de orientações e determinações por antecipação.

A proibição da entrada de estrangeiros no país vai até o dia 30 de abril, já que a portaria 152/2020 da Casa Civil entrou em vigor no dia 30 de março. A portaria foi fundamentada em recomendação da própria Anvisa, mas não é possível dizer, neste momento, se haverá motivos para sua extensão de prazo. Como estamos em um cenário de crise, a evolução dos cenários está sujeita a mudanças. As exceçoes da portaria são claras e prevê oito situaçoes em que o estrangeiro pode entrar no país até esta data.
Veja abaixo:

Art. 4º A restrição de entrada no País não se aplica ao:

I – brasileiro, nato ou naturalizado;

II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

V – estrangeiro:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e

c) portador de Registro Nacional Migratório;

VI – transporte de cargas;

VII – passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso; e

VIII – pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

CONFIRA O POSICIONAMENTO DA POLICIA FEDERAL

A Polícia Federal está seguindo as restrições quanto à entrada de estrangeiros expostas nas portarias da Presidência da República números 120, 125, 126 e 132.

Cabe ressaltar que nem todos os estrangeiros são proibidos de ingressar no país, as ressalvas constam nas portarias citadas.

A Polícia Federal é responsável pelo controle migratório nas fronteiras. Para informações sobre quarentena, sugiro que entre em contato com a Anvisa.

CONFIRA O POSICIONAMETO DA ANAC

Todas as medidas sanitárias estão sendo adotadas pela Anvisa com execução direta por aeroportos e empresas aéreas. Portanto, nesse sentido, não há nehuma restrição por parte da ANAC. Sobre a malha essencial, ela foi coordenada pela Agência para que todos os estados brasileiros fossem atendidos por voos comerciais domésticos, mesmo com a redução da demanda. As operações internacionais não estão inclusas e cabem às empresas adequarem a oferta de voos à demanda, sob a observação de eventuais regras governamentais que tratam de fechamento e restrições de fronteira.