Justiça determina pensão de R$ 10 mil do Flamengo para 13 famílias do incêndio do Ninho do …

Em decisão cautelar no Tribunal de Justiça do Rio, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível, determinou ao Flamengo pagamento de R$ 10 mil por família da tragédia do Ninho do Urubu – além dos familiares das 10 vítimas fatais, mais também dos três jogadores feridos no incêndio do início do ano. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Rio.

O Flamengo tomou conhecimento da decisão nesta quinta-feira. Segundo apuração do GloboEsporte.com, o clube vai recorrer no processo. O Flamengo paga R$ 5 mil mensais às famílias por decisão própria.

Procurado pelo GloboEsporte.com, Rodrigo Dunshee de Abrantes, vice-presidente geral e jurídico do Rubro-Negro, comentou o caso.

– O Flamengo não foi intimado dessa decisão, mas se lhe for desfavorável e nos não concordarmos vamos recorrer.

Na ação, a Defensoria e o MP estadual pediam ainda a interdição do Ninho e o bloqueio de ativos do Flamengo, ambos indeferidos.

Além da Defensoria e do MP, o Ministério Público do Trabalho já pediu anteriormente bloqueio de verbas do Flamengo. Na semana passada, inclusive, o MPT recorreu da decisão de outubro, quando o juiz do caso entendeu que não era sua competência a causa. O Flamengo, depois de intimado, vai ter oito dias úteis para contrarrazoar – responder no processo.

As 10 famílias com vítimas fatais; as três com feridos no caso

Presidente Rodolfo Landim e Rodrigo Dunshee, vice-geral e jurídico do clube: Flamengo vai recorrer de ação do MP e enfrenta outras ações — Foto: Agência Foto BR

O Ministério Público do Trabalho do Rio citou decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho em caso do Cruzeiro numa ação do MPT fluminense, com outro entendimento, distinto ao do juiz que analisou o caso TRT. O pedido, em outra ação cautelar, é o mesmo: em caráter preventivo, o MPT quer bloqueio de crédito e penhora de bens para fazer frente as indenizações. O valor total: R$ 100 milhões.

Trechos da decisão cautelar

A ação da Defensoria e do MP foi parcialmente atendida. Entre as justificativas do juiz do Tribunal de Justiça para indeferir outros pedidos, o texto da sentença explica que "(…) a interdição cautelar do centro de treinamento foi superado pela constatação de que o Réu efetuou as adaptações necessárias à regularidade das instalações e à segurança dos envolvidos nas atividades desenvolvidas no local".

No entanto, ao tratar do pedido de bloqueio de verba, o juiz tratou o caso da seguinte maneira: "questão diversa, e que demanda enfrentamento antecipado, é aquela atinente ao bloqueio de ativos financeiros do Réu, com vistas à recomposição dos danos individuais e coletivos resultantes do incêndio. (…)

"Ressalvada a determinação da causa (ou causas) do fogo, é incontroverso que os fatos se passaram no interior do centro de treinamento mantido pelo Réu. (…) o próprio Réu diz que não pretende fugir da responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio… Lamenta-se, contudo, que não o tenha feito espontaneamente até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, com o que minimizaria os efeitos perpetrados no âmbito das famílias das vítimas, todas carentes, com a grande maioria dos jovens jogadores de futebol deste País."

No entendimento do magistrado, a condição econômica estável do Flamengo permite ao clube auxiliar às vítimas do trágico incêndio de fevereiro deste ano:

"quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do Réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar."

"Sendo assim, a fixação de pensionamento mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada família, ao menos até que se tragam elementos mais convincentes de remuneração às vítimas, incluindo os direitos conexos, é razoável e permite a recomposição financeira das famílias, até futura decisão judicial quanto ao mérito, quando, inclusive, se fará a fixação das respectivas indenizações."

(…) "Pelo exposto, DEFIRO, EM PARTE, a tutela cautelar de urgência (CPC/2015, artigo 301) para determinar ao Réu que inclua em sua folha de pagamento os três atletas feridos e a pessoa responsável pelo núcleo familiar em relação a cada uma das vítimas fatais (pai, mãe ou responsável legal), todos declinados às fls. 9/10 do indexador 2, para percepção mensal do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada um, no prazo de cinco (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada beneficiário negligenciado, comprovando-se em juízo a providência."

A decisão cautelar do caso — Foto: Reprodução

Segunda página da decisão judicial cautelar — Foto: Reprodução

Terceira página da decisão judicial — Foto: Reprodução

Fonte: https://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/justica-determina-pensao-de-r-10-mil-do-flamengo-por-familia-do-ninho-do-urubu-mpt-recorre-no-trt.ghtml

Share this content: