CBF entende que decisão ajuda a garantir “nível técnico” das competições
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) agiu nos bastidores para endurecer as regras para venda de mandos de campos. O novo Regulamento Geral de Competição (RGC) da entidade prevê limitação para troca de estádio, por parte dos times mandantes, sob argumento de preservação do nível técnico do campeonato.
O RGC de 2023 conta com atenção especial à questão da venda de mando de campo. Em contrapartida, não há um impedimento definitivo a clubes que queiram trocar de estádios, mas essa ação será acompanhada mais de perto pela CBF. A entidade, por sua vez, poderá barrar a mudança de arena caso entenda que possa existir um “prejuízo técnico” ao jogo e à competição. Tal decisão serve para todas as divisões do Brasileirão e Copa do Brasil.
Em 2022, o RGC barrava a troca de Estado do clube mandante nas últimas cinco rodadas dos campeonatos. Também era vetado a inversão de campo, onde uma equipe abria mão de seu estádio para jogar no gramado do rival. Agora, em 2023, a CBF vai impedir o “ganho comercial” por parte de alguma agremiação caso o campeonato sofra “prejuízo técnico”.
A CBF ordenou em lista que uma equipe precisa garantir que quatro itens não possam existir para aprovar a mudança de mando para outro Estado. Os pontos são:
Item 1: prejuízo ao equilíbrio técnico da competição;
Item 2: prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição;
Item 3: prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido;
Item 4: privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo.
A principal intenção da CBF é extinguir um possível favorecimento de equipes visitantes. Além disso, o pedido do clube mandante para trocar de estádio terá que ser feito 20 dias antes do jogo, não em 10, como era em 2022.
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