Time chileno terá de pagar cerca de R$ 350 mil e jogará com portões fechados por três partidas
A Conmebol anunciou, na última terça-feira (17), uma punição total de 70 mil dólares (cerca de R$ 347 mil na cotação atual) à Universidad Católica (CHI), pelos atos de racismo e vandalismo de chilenos contra a torcida do Flamengo. Além do valor em dinheiro, o clube terá o estádio San Carlos de Apoquindo, em Santiago, interditado por três partidas.
Os portões fechados do estádio e 40 mil dólares correspondem à multa pelos atos de vandalismo, já que torcedores chilenos arremessaram sinalizadores e pedras na direção dos rubro-negros. Já os 30 mil dólares restantes são referentes ao crime de racismo, na mesma partida do dia 28 de abril, pela terceira rodada da fase de grupos da Libertadores.
É importante destacar que a Conmebol alterou o Código de Disciplina e triplicou as multas por racismo. No entanto, a punição à Universidad Católica ainda não está atrelada às novas regras, tendo em vista que o jogo ocorreu antes das mudanças no regulamento.
VEJA NOTA DA CONMEBOL:
A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
1º. ORDENAR o encerramento total da Tribuna Ignacio Prieto do Estádio “San Carlos de Apoquindo” da
cidade de Santiago, Chile, pelos próximos 3 (três) jogos em competições oficiais organizadas
pela CONMEBOL e IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA uma multa de USD
40.000 (QUARENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 incisos b)
e c); 12.2 incisos c), f) e k) do Código Disciplinar da CONMEBOL, em concordância com os artigos
9 e 31 do mesmo corpo legal, ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores e
ao artigo 19 incisos e) e l) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 17 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4°. NOTIFICAR o CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.
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