STJD aguarda provas ‘incontestáveis’ de injúria racial de mais botafoguenses para abrir denúncia

O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Felipe Bevilacqua, disse que pretende utilizar os novos vídeos que surgem com imagens de supostas injúrias raciais de torcedores do Botafogo contra familiares do atacante do Flamengo, Vinícius Júnior, no estádio Nilton Santos, para avaliar se cabe denúncia contra o clube de General Severiano.

Segundo o artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, caso a infração seja praticada por “considerável número de pessoas”, o Botafogo poderia ser punido com perda de pontos ou até exclusão da competição.

Nesta sexta-feira, a reportagem do EXTRA informou que algumas imagens foram feitas por dirigentes do Flamengo, que reúne material do jogo para apresentar ao STJD. Os dirigentes não se identificaram, mas relatam ter visto mais botafoguenses ofendendo de forma preconceituosa os rubro-negros nos camarotes do estádio na última quarta-feira.

O procurador Felipe Bevilacqua explicou que o vídeo que levou à prisão do torcedor do Botafogo André Luis Moreira dos Santos pode ser usado como prova, mas que para punição ao clube é necessário que mais torcedores tenham cometido o ato. Ele disse que a todo momento surgem novos vídeos, mas aguarda prova inconstestável.- O vídeo é prova e vai ser utilizado. Mas para a infração pertinente. Se for detectado número significativo de torcedores praticando o ato racista e essa manifestação estiver ligada diretamente à competição, será o artigo 243-G. Mas para isso as provas precisam ser incontestáveis. O que eu não posso falar nesse momento é se é ou não é. A cada momento surge um vídeo – explicou o procurador.Segundo Bevilacqua, a análise é do ponto de vista desportivo disciplinar. – O "crime" é de competência da justiça criminal. O torcedor em princípio não é meu jurisdicionado, tão somente o clube pelos atos da sua torcida – explicou.

Em seu parágrafo primeiro, o artigo 243-G diz: "Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”. – A norma não prevê um caso de um torcedor de forma isolada. Se faz necessário que as manifestações da "torcida" estejam diretamente ligadas à competição, ou seja, que a torcida se utilize, se aproveite do espetáculo esportivo para praticar esse ato criminoso – finalizou Bevilacqua.

Fonte: https://extra.globo.com/esporte/flamengo/stjd-aguarda-provas-incontestaveis-de-injuria-racial-de-mais-botafoguenses-paraabrir-denuncia-21721477.html

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