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Após longo período afastado dos gramados para cumprir suspensão em caso de doping, o atacante teve o gostinho de voltar a jogar. Esteve em campo em três oportunidades – duas pelo Brasileirão e uma pela Copa do Brasil e chegou a marcar um gol (contra a Chapecoense) antes de a Corte Arbitral do Esporte aumentar a sua punição para 14 meses e, assim, impedi-lo também de disputar a Copa do Mundo. O vínculo do jogador com o Rubro-Negro termina em 10 de agosto, e assim, seu ciclo no clube parece cada vez mais perto do fim.

A negociação para a renovação, que estava em andamento, possivelmente não seja retomada após a decisão que pegou a todos de surpresa. Na primeira vez em que teve seus pagamentos suspensos, Guerrero não gostou de este fato ter se tornado público. E isso gerou uma certa turbulência, tanto que já havia pedido, para acertar uma prorrogação do vínculo, que recebesse retroativo aos três meses anteriores.

No entanto, esta atitude do Flamengo está prevista em lei, que diz que a “entidade de prática desportiva poderá suspender o contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional, ficando dispensada do pagamento de remuneração nesse período, quando o atleta for impedido de atuar, por prazo ininterrupto superior a 90 dias, em decorrência de ato ou evento de sua exclusiva responsabilidade”. No contrato entre as partes, também havia a previsão de suspensão em casos “desvinculados de atividades profissionais”. Ou seja, nada de errado está sendo feito, mesmo que o artilheiro fique emburrado.